Contrato de Trabalho:
6 Modelos Personalizáveis
Contrato de Trabalho:6 Modelos Personalizáveis
Botelho Chantre & Associados, Sociedade de Advogados, RL
Botelho Chantre & Associados, Sociedade de Advogados, RL
Existem várias modalidades do contrato de trabalho previstas na legislação laboral, de acordo com a sua última alteração em 29 de Maio de 2023.
1. Termo Certo
Duração
É obrigatório definir a duração do contrato e esta pode ser até 2 anos. Pode ser renovado até 3 vezes, sem prejuízo da duração máxima referida anteriormente.
Período experimental
0 a 30 dias.
Como terminar o contrato
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.
A quem se aplica?
O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias que têm de ser objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.
Segundo a lei, considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:
a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;
c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
d) Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
e) Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
f) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;
g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
h) Execução de obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, bem como os respectivos projectos ou outra actividade complementar de controlo e acompanhamento.
i) Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;
j) Contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.
2. Termo Incerto
Duração
Não existe uma data de cessação previamente prevista, mas a sua duração máxima é de 4 anos.
Período experimental
0 a 30 dias.
Como terminar o contrato
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.
A quem se aplica?
Segundo a lei e à À semelhança do contrato de trabalho a termo certo, o contrato de trabalho a termo incerto só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias que têm de ser objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.
No entanto, considera-se necessidade temporária da empresa para este fim, as seguintes situações:
a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;
c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
d) Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
e) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;
f) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
g) Execução de obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, bem como os respectivos projectos ou outra actividade complementar de controlo e acompanhamento.
3. Sem Termo
Duração
Sem prazo definido.
Período experimental
No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
b) 180 dias para trabalhadores que:
- Exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação;
- Desempenhem funções de confiança;
- Estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;
Como terminar o contrato
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.
A quem se aplica?
Desde operários a gerentes, qualquer trabalhador com uma relação de prestação de trabalho por salário, sob a autoridade da entidade empregadora. Este contrato pode ser considerado muito vantajoso para o trabalhador pois confere maior estabilidade dadas as condições para terminar este contrato.
4. Teletrabalho
Duração
Com termo ou sem termo, aplicando-se o regime jurídico respectivo de cada modalidade.
Período experimental
Depende se se trata de contrato de trabalho sem termo ou termo certo. Aplicam-se os regimes descritos anteriormente.
Como terminar o contrato
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.
A quem se aplica?
Aplica-se à prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação. Não é para modelos de trabalho híbridos com alguns dias de trabalho na empresa.
5. Trabalho Doméstico
A quem se aplica?
Segundo a Segurança Social considera-se trabalhador do serviço doméstico a pessoa que presta um serviço a outrem com regularidade e mediante retribuição as necessidades de um agregado familiar, ou equiparado.
As tarefas podem ser descritas no contrato e podem ser das seguintes categorias:
- Confeção de refeições
- Lavagem e tratamento de roupas
- Limpeza e arrumo de casa
- Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes
- Tratamento de animais domésticos
- Execução de serviços de jardinagem
- Execução de serviços de costura
- Outras atividades consagradas pelos usos e costumes
- Coordenação e supervisão de tarefas externas do tipo das mencionadas neste número
- Execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores
6. Prestação de serviços
Duração
Conforme acordado entre as partes.
Período experimental
Não se aplica. Não é um contrato de trabalho no sentido tradicional
Como terminar o contrato
Dependente dos termos acordados.
A quem se aplica?
A qualquer relação contratual não exercida no âmbito de organização e sob a autoridade de outrém.
7. Outros
Estes são os contratos de trabalho mais comuns em Portugal, no entanto, existem mais, nomeadamente:
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores
- Contrato de trabalho temporário
- Contrato de pré-reforma
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado para contratação temporária
- Entre outros.
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